Como posso participar/licitar num leilão?

Para participar num leilão deverá registar-se na n/ plataforma. Após aprovação do seu registo já estará apto a licitar no leilão pretendido.


O que é o "valor mínimo" de venda?

O "valor mínimo" é o valor a partir do qual o bem pode ser vendido e que corresponde, nos termos do n.º 2 do artigo 816.º do CPC, a 85 % do valor base.

Em alguns casos o valor mínimo pode ser igual ao valor base.


Qual o valor da v/ comissão?

A nossa comissão no caso de bem imóvel é de 5% + IVA, sendo que no caso de bem móvel é de 10% + IVA.

O valor é calculado sobre o valor de adjudicação. 


Os imóveis estão devidamente licenciados?

No caso de processo de insolvência, não é assegurado que os bens em venda tenham licença de habitabilidade ou utilização e, quando têm, não é garantido que esta licença tenha integral correspondência com a realidade material.

Deste modo, está dispensada de acordo com a lei, da apresentação do alvará de Licença de Utilização, Certificação Energética e da Ficha Técnica de Habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a sua obtenção, caso assim o pretenda.


Há lugar a pagamento de impostos na aquisição de imóvel?

Sim, há lugar a pagamento de IMT e Imposto de Selo quando a aquisição é feita por pessoa singular. Quando a aquisição é feita por pessoa coletiva, será em princípio e de acordo com a lei, nos termos do disposto no art. 269º al. E) e art.  270º nº 2, respetivamente, ambos do CIRE e/ou do art. 8º nº 1 do CIMT, isenta de imposto selo e IMT, sendo que esta isenção só se aplica na compra de bem imóvel em processo de insolvência.

É ainda responsabilidade do adquirente todos os custos inerentes à compra, nomeadamente, certidões permanentes, escritura e registo.


Quando é celebrada a escritura de compra e venda?

A escritura de compra e venda é celebrada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ou logo que se encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e local a definir.


Os bens móveis têm garantia?

Não. Salvo indicação em contrário os bens não têm garantia.


Há lugar a pagamento de impostos na aquisição de bem móvel?

Sim, tratando-se de bem móvel no âmbito de processo de insolvência, há lugar a pagamento de IVA, devendo o adquirente emitir cheque, sem data, à ordem do “IGCP –E.P.E.”, à taxa legal em vigor, incidente sobre o(s) bem(ns) móvel(eis) adjudicado(s). Excetua-se o pagametno de IVA quando se trate de uma viatura ligeira de passageiros.

Quando se tratem de bens sujeitos a registo (viaturas) há ainda lugar ao pagamento no valor de 65,00€ referente aos emolumentos devidos à entidade responsável pela transferência de propriedade.


Quando posso levantar os bens que adquiri?

Os bens só são entregues após boa cobrança e respetiva transferência de propriedade efetuada (quando aplicável), sendo da responsabilidade do adquirente todos os custos inerentes ao levantamento dos bens.


Vendem bens de particulares? Como posso fazer?

Sim, nós promovemos a venda de bens de particulares. Apenas terá que nos enviar um email com as especificações do(s) bem(ns) para análise.

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