Nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, os canais de denúncia interna e externa permitem a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia e a confidencialidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e, ainda, impedem o acesso de pessoas não autorizadas.

O Procedimento de Gestão de Denúncias estabelece, no seu artigo 26.º, que o mesmo deve ser adotado pela INLEX, com as devidas adaptações, determinando-se que o canal de denúncias seja disponibilizado através de formulário eletrónico criado para o efeito, e disponibilizado na sua página eletrónica institucional, em secção separada, facilmente identificável e acessível, conforme formulário infra.

Todas as denúncias submetidas por este meio são tratadas com total confidencialidade.

Efetue a sua denúncia:

Assinale a opção pretendida: *

Para preservar o anonimato, o denunciante poderá, querendo, criar o endereço de correio eletrónico a indicar neste campo, para efeitos de notificação.

Descrição da denúncia:
Narre objetivamente os factos de que tem conhecimento com o maior detalhe possível, incluindo referência a datas ou períodos em que os mesmos ocorreram, locais, modo de atuação e como tomou conhecimento desses mesmos factos.
Identifique de forma completa a entidade/ pessoa visada e, se possível, o respetivo NIPC/NIF.

Efetuou esta denúncia a outras entidades?




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